Erros que toda rede de franquia pode evitar, quando o assunto é tributação!

No mercado de franquias, existe uma forma de a franqueadora comprar e revender produtos aos franqueados sem a cobrança de imposto duas vezes sobre a mesma operação, através de um planejamento tributário adequado e, em alguns casos, utilizando mecanismos como a substituição tributária. No entanto, isso exige uma estruturação fiscal e contábil cuidadosa. 

  • Substituição Tributária (ICMS-ST): Para produtos sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST), a legislação prevê que o imposto seja recolhido integralmente (incluindo a parte que seria devida nas etapas seguintes de comercialização) por um único responsável, geralmente o fabricante ou importador (que pode ser a franqueadora). Desse modo, quando o franqueado revende o produto ao consumidor final, não há nova cobrança de ICMS, evitando a bitributação nesse imposto específico.
  • Regime Tributário Adequado: A escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) tanto para a franqueadora quanto para o franqueado impacta diretamente a carga fiscal. Um contador especializado em franquias pode simular e recomendar a melhor opção para otimizar a carga tributária total da rede.
  • Planejamento Contábil: Uma contabilidade especializada pode ajudar a estruturar as operações de forma a evitar a incidência duplicada de outros impostos (como PIS/COFINS e IRPJ/CSLL). Isso envolve a correta classificação das receitas e despesas, e a utilização de créditos tributários permitidos por lei.

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